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Página reservada para informações gerais da ONG IVB, datas de reuniões, Estatuto Social e Regimento Interno:

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Aviso: Reunião de final de ano 14/12/2021 (Assembleia Geral Efetuada)

Confirmação de presença dos associados, local e mais detalhes: ongivbcontato@gmail.com

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Estatuto Social ONG IVB

 

ONG IVB

 

Revisado:22/01/2022

 

Da Denominação, Sede e Fins

Artigo 1º – A ONG IVB, também designada pela sigla ONG IVB ou IVB, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no Distrito Federal, SIBS Quadra 03 Conjunto A Lote 41, Brasília, DF, 71700-000, que tem como missão o ensino da língua inglesa e criação de cursos gratuitos para pessoas em risco educacional, sendo as mesmas, a comunidade carcerária, crianças e adolescentes em conflito com a lei, dependentes químicos em tratamento e crianças carentes, como forma preventiva.

 

Parágrafo Único – A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Artigo 2º – A ONG IVB tem por finalidades:
1. Fomento das atividades pedagógicas e culturais dentro dos setores da Educação Liberal (patrimônio material e imaterial, expressões culturais – manifestações populares, festejos, celebrações, publicações e mídias impressas – livro, literatura e leitura – criações funcionais – priorizando o ensino da língua inglesa, a alfabetização, o reforço escolar– através da implantação de projetos bem definidos com ONGs parceiras, Igrejas, comunidades terapêuticas, clínicas e órgãos do governo.

2. Desenvolver projetos e ações com foco no desenvolvimento humano usando educação e aperfeiçoamento do cidadão em risco educacional;
3. Incentivar estudos, pesquisas e diagnósticos, reunir, organizar e sistematizar tecnologias de conhecimento, novidades, inovações e soluções criativas sendo replicados nas ações dos diversos setores e disponibilizar as informações para o mercado;
4. Promover, divulgar e facilitar a comercialização dos produtos e serviços de criação própria, fomentando comunidades organizadas;
5. Promover a realização de eventos de qualquer espécie que incentive a educação, profissionalização, cultura e cidadania.

6. Fomentar e implantar projetos dentro da missão e objetivos da instituição;
7. Fortalecer e atualizar permanentemente os associados, por intermédio da disseminação de conhecimentos oriundos do ensino, pesquisas e trabalhos técnico-científicos pedagógicos, bem como incentivar as relações existentes, por afinidade, entre seus associados;
8. Fomentar a produtividade e treinamento dos associados, com base no desenvolvimento social e institucional da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA, bem como a formação e capacitação profissional;
9. Contratar serviços para seus associados em condições e preços convenientes;
10. Fornecer assistência necessária aos associados para melhor execução dos seus trabalhos;
11. Organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
12. Adquirir bens necessários para a realização das ações e operações propostas cumprindo os objetivos da instituição;
13. Manter infraestrutura administrativa e gerencial para o apoio à atuação dos seus associados, bem como arrecadar recursos para tal fim;
14. Organizar e manter administração contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, necessárias à sua atividade;
15. Criar, instalar, ampliar e manter serviços que atendam às necessidades dos seus associados bem como organizar e manter por si ou por intermédio de empresas idôneas todos os serviços administrativos, pedagógicos e técnicos, visando alcançar seus objetivos;
16. Zelar pelo seu patrimônio moral e material;
17. A ONG INGLÊS VIA BÍBLIA poderá se associar a outras instituições, cooperativas, institutos, federações, confederações de cooperativas ou a outras sociedades, visando a defesa econômico-social, ao desenvolvimento harmônico e a consecução plena dos seus objetivos;
18. A ONG INGLÊS VIA BÍBLIA efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro, podendo, para o desenvolvimento de suas obrigações, criar ou contratar órgãos assessores, outras empresas, associações para promover, fiscalizar e administrar seus programas e projetos;
19. Estimular e desenvolver ações socioeconômicas através de cooperação e fomento direcionadas para as atividades: COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, EDUCACIONAIS, CULTURAIS, com foco em treinamento qualificado.
20. Criar um espaço permanente de interlocução entre os setores público e privado que permita convergir ações voltadas ao desenvolvimento pedagógico e seus setores;
21. Estimular a cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, dentro dos parâmetros de pessoas em risco educacional.

22. Fazer a experimentação de novos métodos e formulações, acompanhando o desenvolvimento dos mesmos;
23. Atrair novos investimentos e financiamentos para projetos;
24. Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no mercado;
25. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável que vise o desenvolvimento socioeconômico e priorize o desenvolvimento humano;
26. Apoiar e desenvolver projetos na área científica pedagógica.

27. Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro Setor e a prática da responsabilidade social;
28. Estimular o desenvolvimento dos seus associados e patrocinadores.

29. Promover a inserção de cursos profissionalizantes, sobretudo empreendimentos de micro e pequeno porte, nos mercados nacional e internacional;
30. Fomentar o debate acerca de políticas, ações e programas de incentivo à inovação científica pedagógica, pesquisa, desenvolvimento e inclusão digital;
31. Instituir Câmaras Temáticas, fóruns para discussão acerca de temas pertinentes ao desenvolvimento educacional e para estabelecer a continuidade e administração dos projetos com os quais se envolver;
32. Promover o intercâmbio com entidades a fins, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres, inclusive firmando convênios com instituições de ensino superior, iniciativa privada, órgãos públicos e demais setores da sociedade organizada ou outras modalidades de contrato;
33. A prestação de serviços de cursos, seminários, eventos educacionais e sociais para atender o desenvolvimento, formação, capacitação e educação dos associados/alunos.

34. Remunerar seus colaboradores associados com valores compatíveis as suas funções dentro da organização.

Parágrafo Único – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, patrocinadores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 9.790/99).

Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. (Conforme o art. 4º, inciso I, da lei 9.790/99).

Parágrafo Primeiro – Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de execução direta de projetos, cursos, programas ou planos de ações ou doação de recursos físicos, humanos e financeiros de seus associados ou não-associados com os mesmos interesses e objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA, ou ainda prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).

Parágrafo Segundo – ONG INGLÊS VIA BÍBLIA presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.

Artigo 4º – A ONG INGLÊS VIA BÍBLIA adota um Regimento Interno aprovado pelo Conselho Diretor e sua Assembleia, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.

Artigo 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou internacional para realizar a sua missão e objetivos.
Dos Associados, seus Direitos e Deveres

Artigo 6º – A ONG INGLÊS VIA BÍBLIA é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação e são distribuídos nas seguintes categorias: a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades; b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembleia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores; c) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor, paguem as contribuições correspondentes conforme Regimento Interno. d) Associados consultores: pessoas físicas ou jurídicas convidadas pelos associados fundadores a comporem seus quadros como consultores específicos em suas áreas de atuação. e) Associados voluntários : pessoas físicas ou jurídicas que oferecem seus talentos sem qualquer tipo de remuneração. Assim a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA poderá contar com associado consultor nas áreas da educação e cultura, com o fim de serem auxiliares na elaboração de planejamento estratégico e projetos que a instituição venha a implementar.

Parágrafo Único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Artigo 7º – São direitos de todos os associados:
a) Participar e tomar parte, com direito a voz e voto, da Assembleia Geral.
b) Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição;
c) Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pelo Conselho Diretor.
d) Desligar-se a qualquer momento da associação desde que ela seja notificada por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Nota – Em caso de solicitar desligamento da associação o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado.

Artigo 8º – São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.
b) Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição;
c) Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pelo Conselho Diretor.
d) Se desligar a qualquer momento da associação desde que ela seja notificada por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Nota – Em caso de solicitar desligamento da associação o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado.

Artigo 9º – São deveres de todos os associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
c) Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação.
d) Acatar o Regimento Interno instituído como instrumento de regulação das atividades da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA.
e) Manter seus endereços físicos e virtuais (e-mail) atualizados junto à administração da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA para receber informes e convocações para assembleias, reuniões e eventos. Serão consideradas recebidas as correspondências para endereços desatualizados.

Artigo 10 – Pela inobservância de qualquer de seus deveres estatutários ou regimentais, os associados poderão sofrer as penas de: a) advertência; b) exclusão.
Parágrafo Primeiro – As penas de advertência e de exclusão serão sempre por escrito, sendo que ambas serão aplicadas pelo Conselho Diretor. A deliberação a favor da aplicação de quaisquer das penas será tomada por maioria simples dos membros do Conselho Diretor. Parágrafo Segundo – Em qualquer caso, será assegurado ao acusado os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Parágrafo Terceiro – Tanto na advertência quanto na exclusão, o acusado poderá recorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data na qual for cientificado da penalidade lhe aplicada. Parágrafo Quarto – O Recurso Inominado previsto no parágrafo anterior será dirigido à Assembleia Geral, a qual tomará a decisão final e irrecorrível a respeito da manutenção ou da revogação da punição aplicada ao associado.

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Dos Órgãos da Associação

Artigo 11 – A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a. Assembleia Geral;
b. Conselho Diretor;
c. Conselho Fiscal;
d. Conselho Consultivo.

Assembleia Geral
Artigo 12 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos, associados, colaboradores e consultores em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 13 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
a. Eleger o Conselho Diretor;
b. Destituir os membros do Conselho Diretor;
c. Aprovar as contas da associação;
d. Alterar o presente Estatuto Social, bem como o Regimento Interno, e
e. Deliberar sobre a extinção da associação.

Artigo 14 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, no primeiro e quarto trimestres, e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 15 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital publicado no site da instituição (www.inglesviabiblia.wix.com/ingles), por boletim eletrônico ou e-mail enviado aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.

Artigo 16 – Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, do regimento interno, destituição de membros do Conselho Diretor e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Artigo 17 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Operacional Senior do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Artigo 18 – Também compete a Assembleia Geral:
a) Aprovar Planejamento Estratégico e Anual
b) Aprovar o Orçamento Anual e a Prestação de Contas Anual

Conselho Diretor
Artigo 19 – O Conselho Diretor deverá ser eleito na primeira Assembleia Geral pelos associados fundadores. Será composta por três membros, sendo um deles o Diretor Operacional Senior, o segundo seu Diretor Administrativo-Financeiro e o terceiro seu Diretor Pedagógico e terão seus nomes e qualificações discriminados ao final deste Estatuto.

Artigo 20 – O Conselho Diretor tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento bem como administrar a associação para que ela cumpra a sua missão.

Artigo 21 – O Conselho Diretor, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer dos seus membros, será composto por no mínimo três membros, que terão mandato de quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo; Salvo o Diretor Operacional Senior, que terá seu cargo de forma contínua, até sua aposentadoria, exoneração ou saída da organização, por sua livre e espontânea vontade.

Artigo 22 – Compete ao Conselho Diretor:
a) Deliberar e aprovar em conjunto ações, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;
b) Aprovar indicações de novos associados efetivos, colaboradores e consultores;
c) Deliberar em conjunto sobre as indicações para os Conselhos Fiscal e Consultivo e Comissões de Trabalho.
d) Aprovar o planejamento estratégico bem como o orçamento anual da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA.
e) Administrar a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA e representá-la em todas as instâncias.
f) Fomentar parcerias com outras instituições, pessoas jurídicas ou físicas para o desenvolvimento de atividades dentro dos objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA.

Artigo 23 – Compete ao Diretor Operacional Senior do Conselho Diretor:
a) – Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) – Presidir as Assembleias Gerais.
c) – Assinar documentos e movimentações financeiras em conjunto com o Diretoria Administrativo-Financeiro

Artigo 24 – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro
a) – Representar a associação em todas as ações administrativas e financeiras;
b) – Manter em dia toda a documentação da instituição;
c) – Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição;
d) – Assinar documentos e movimentações financeiras em conjunto com o Diretor Operacional Senior do Conselho Diretor.

Artigo 25 – Compete ao Diretor Pedagógico
a) – substituir o Diretor Operacional Senior do Conselho Diretor em suas faltas ou impedimentos;
b) – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Operacional Senior do Conselho Diretor
d) – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
e) – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

f) – supervisionar, formular e efetuar o controle de qualidade dos cursos oferecidos pela instituição.

Conselho Fiscal
Artigo 26 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação e será composto por 2 (dois) membros, eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de 04 (quatro) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução. (Conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.799/99). Parágrafo único – É permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho Fiscal, não vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título. (Conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).

Artigo 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação – (Conforme art. 4º, inciso III da Lei 9.790/99);
b) Representar para a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
c) Requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.
d) Deliberar sobre planejamento estratégico e orçamento anual.
e) Representar a associação nas ações de administração contábil-financeira, e assessorar auditorias quando necessário.

Conselho Consultivo
Artigo 28 – O Conselho Consultivo é o órgão responsável por auxiliar o Conselho Diretor na elaboração de Planejamento Estratégico em função dos objetivos da Instituição. Será composto por associados consultores, convidados ou indicados pelos associados fundadores.

Artigo 29 – Os membros do Conselho Consultivo, poderão se desligar a qualquer tempo da Instituição, desde que comuniquem por escrito com antecedência mínima de 30 dias e desde que não estejam coordenando nenhum projeto diretamente ligado a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA. Caso seu desligamento seja por motivo de força maior, deverá delegar suas obrigações a outro membro do conselho consultivo.

Das Fontes de Recursos
Artigo 30 – Constituem fontes de recursos da associação: a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens; b) As receitas provenientes dos serviços prestados e da venda de publicações, cd´s, material didático, obras de arte, ingressos de espetáculos, bem como as receitas patrimoniais, cursos, palestras e eventos; c) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; d) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. e) Uma porcentagem dos rendimentos provenientes de atividades de associados devidamente aprovadas pelo Conselho Diretor e que cumpram a missão da Instituição; f) Contribuições regulares, cobradas dos associados conforme Regimento Interno.

Do Patrimônio
Artigo 31 – O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, site ou página na Internet, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 32. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 33. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Conforme o art. 4º, inciso V, da Lei 9.790/99).

Da Prestação de Contas

Artigo 34 – A prestação de contas da associação observará no mínimo e conforme o art. 4º, inciso VII, da Lei 9.790/99;
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.

Das Disposições Gerais
Artigo 35 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art.4º, inciso II, da Lei 9790/99).

Artigo 36 – A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 37 – A associação pode remunerar os membros de seu Conselho Diretor que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercerem suas atividades. (Conforme o art 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99).

Artigo 38 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 39 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
 

Brasília, 22/01/2022

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Diretora de Assuntos Estratégicos 
Prof. Viviani Silveira

 

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Advogada
Dra. Bruna Araújo 

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REGIMENTO INTERNO ONG IVB


ONG IVB

 

Revisado:22/05/2021

 

Pelo presente instrumento, a ONG IVB, associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos com sede e foro no Distrito Federal, SIBS Quadra 03 Conjunto A Lote 41, Brasília, DF, 71700-000, que tem como missão o ensino da língua inglesa, a divulgação da Bíblia Sagrada e criação de cursos gratuitos para pessoas em risco educacional, sendo as mesmas, a comunidade carcerária, jovens infratores, dependentes químicos em tratamento e crianças carentes, como forma preventiva, regida pelo Estatuto aprovado pela Assembleia Geral dos Associados em 22 de maio de 2018, através de seus representantes legais, constitui seu REGIMENTO INTERNO conforme artigo 4o. do Estatuto.

CAPÍTULO I –  DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 1º – A ONG IVB, também designada neste instrumento como ONG IVB ou IVB, terá seu funcionamento regido pelo presente REGIMENTO INTERNO.

Art. 2º – A ONG IVB terá a seguinte estrutura básica:

1.Órgãos de Administração

1.1- Assembleia Geral (ilimitado)

1.2- Conselho Diretor (03 Diretores)

1.3- Conselho Fiscal (02 Fiscais)

2.         Órgãos Consultivos

2.1 – Conselho Consultivo (ilimitado)

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – A ONG INGLÊS VIA BÍBLIA é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, distribuídas nas seguintes categorias:

1.     Fundadores: pessoas físicas e jurídicas signatários da ata de constituição da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA no total de 22 participantes conforme lista de presença.

2.     Efetivos: associados formalmente admitidos na ONG INGLÊS VIA BÍBLIA e que colaborem de forma voluntária e financeiramente com a instituição.

3.     Eméritos: instituições de ensino e pesquisas, que contribuam com os objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA, e associados merecedores de especial reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento educacional e social na área de atuação da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA e que poderão ser assim distinguidos por indicação do Conselho Diretor e aprovação pela Assembleia Geral.

4.     Colaboradores: Pessoas físicas ou jurídicas formalmente admitidos na ONG INGLÊS VIA BÍBLIA e que doem seus serviços e ou produtos para atingir a missão e objetivos da instituição conforme estabelecido no Capítulo V deste Regimento Interno.

Parágrafo Único – Todo associado poderá se desligar a qualquer momento da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA desde que seja notificada por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de solicitar desligamento da Associação o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado.

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A Assembleia Geral dos Associados, também designada neste instrumento Assembleia Geral,  é órgão supremo da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA  e suas deliberações vinculam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 5º – Compete à Assembleia Geral dos Associados, mediante regular convocação dos seus integrantes, nos termos do Estatuto da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA e do Art. 11 deste Regimento:

1.               Eleger e destituir os membros da Diretoria;

2.               Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;

3.              Aprovar as contas administradas pela Diretoria, bem como os    demonstrativos financeiros relativos aos exercícios sociais;

4.              Alterar e aprovar o Estatuto e o Regimento Interno;

5.              Deliberar sobre a exclusão de associados.

Art. 6º – Serão associados:

I – Todos os que assinaram a ata da assembleia de constituição da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA em sua fundação;

II  –  Associações Nacionais e Internacionais que solicitem adesão e estejam em consonância com a missão e objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;

III  –  Gestores Públicos em todas as instâncias (municipal, estadual e federal) que colaborem com a missão e objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;

IV  –  Instituições do Sistema “S” (SEBRAE, SESC, SENAI, SESI, etc) que colaborem com a missão e objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;

V – Empresas de qualquer segmento, Industrial, Comercial e de Serviços, que solicitem adesão e estejam em consonância com a missão e objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;

VI  –  Instituições de Ensino Nacionais e Internacionais que solicitem adesão e estejam em consonância com a missão e objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA.

Art. 7º – Os representantes dos associados pessoas jurídicas deverão ser indicados formalmente ao Diretor Operacional Senior na abertura da assembleia.

Art. 8º – Ampliando os direitos dos associados conforme Art.8º do Estatuto, poderão votar na Assembleia Geral todos os associados legalmente constituídos, que estiverem presentes na  discussão e deliberação de toda a pauta prevista no edital de convocação e que assinem a lista de presença.

Parágrafo Único – Serão considerados os votos dos associados que se manifestarem com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência através de email para o(a) Secretário(a) da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA e/ou se fizerem representar na Assembleia Geral através de procuração com fim específico e firma reconhecida.

Art. 9º – Ampliando os direitos dos associados conforme Art.8º do Estatuto, poderão se candidatar a cargos eletivos do Conselho Diretor, todo o associado que comprove através de currículo estar apto ao cargo a que concorre e receber votação por maioria absoluta na assembleia geral ordinária ou extraordinária chamada para este fim.

Parágrafo Único – Não poderão se candidatar a cargos eletivos do Conselho Diretor os associados que exerçam cargos executivos e/ou tenham relação de parentesco até terceiro grau com gestores públicos nas esferas municipal, estadual e/ou federal conforme a LEI No 9.790, de 23 de março de 1999 (lei das OSCIP’S).

Art. 10 – Após a votação da pauta prevista em edital de convocação, qualquer matéria poderá ser apreciada pela Assembleia Geral, desde que encaminhada ao Diretor Operacional Senior antes do início dos trabalhos. Caso seja necessária uma votação para a matéria, deverá ser pautada em próxima Assembleia.

Parágrafo 1º. A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária far-se-á por iniciativa do Conselho Diretor, através de edital com a Ordem do Dia, publicado no site www.inglesviabiblia.wix.com/ingles e nas mídias sociais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da correspondência por endereço eletrônico e convocatória expedida aos associados.

Parágrafo 2°. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, nos meses de Março e Agosto, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.

Parágrafo 3°.  As assembleias, uma vez instaladas, poderão ser prorrogadas para outra data, sem necessidade de nova convocação, desde que aprovado pelos associados presentes.

Art. 11 – Nas reuniões da Assembleia Geral para deliberação das matérias do Art. 5º, se instalará e deliberará com quórum de maioria simples dos associados conforme Art. 8º.

Art. 12 – Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações da Assembleia Geral poderão ser efetivadas através de aclamação.

CAPÍTULO IV – Do Conselho Diretor

Art. 13 –  O Conselho Diretor é órgão de administração da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA, constituída de representantes dos Associados, composto de 03 (três) membros, na seguinte conformidade: 01 Diretor Operacional Senior, 01 Diretor Administrativo-Financeiro e 01 Diretor Pedagógico.

Art. 14 – Os membros do Conselho Diretor terão mandato de 04 (quatro) anos, salvo Diretor Operacional Senior, com possibilidade de recondução para igual período e ficam mantidas todas as competências designadas  nos Artigos 19, 20, 21 e 22 do Estatuto.

Art. 15 – As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pelo voto de maioria simples.

Das competências do Diretor Operacional Senior, Diretor Administrativo - Financeiro e Diretor Pedagógico

Art. 16 – Ficam mantidas todas as competências designadas nos Artigos 23, 24 e 25 do Estatuto.

Capítulo V – Dos Associados Colaboradores – direitos e deveres
Art. 17 – Os associados colaboradores não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, por encargos e responsabilidades da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;

Art. 18 – Os associados poderão contribuir financeiramente e de forma voluntária com a  ONG INGLÊS VIA BÍBLIA,  conforme Art. 31 deste Regimento;

Art. 19  – É dever de todo associado colaborador contribuir com produtos e serviços para atender a missão e objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA e conforme Termo de Compromisso assinado quando de sua adesão à instituição.

Parágrafo 1º – O associado colaborador pessoa física deve assinar o Termo de Compromisso on-line – disponível no site www.inglesviabiblia.wix.com/ingles , dando ciência ao conhecimento do estabelecido no Estatuto e Regimento Interno também disponíveis no site.

Parágrafo 2º – O associado colaborador pessoa jurídica deve ter o Termo de Compromisso assinado por um dos seus sócios e/ou representantes legais dando ciência ao conhecimento do estabelecido no Estatuto e Regimento Interno.

Art. 20  – O associado colaborador poderá estabelecer troca de seu produto ou serviço com outro associado colaborador, de forma voluntária e não remunerada, sem retorno financeiro para a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;

Art. 21 – O associado colaborador que efetivar negócios, que tenham origem na ONG INGLÊS VIA BÍBLIA e que sejam monetizados deverá reservar 22% (vinte dois por cento) do valor bruto da ação realizada como contribuição associativa à ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;

Art. 22 – O associado colaborador que solicitar a inclusão  institucional da logomarca da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA em seus produtos e serviços monetizados deverá reservar 22% (vinte dois por cento) do valor bruto da ação como contribuição associativa à ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;

Parágrafo único: Cabe ao Conselho Diretor em conjunto com o Coordenador da Câmara Temática pertinente ao projeto, deliberar sobre a utilização da logomarca da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA assinando termo de cessão.

Art. 23 – Poderá ser suspenso do gozo de seus direitos o associado que incorrer em atos e atitudes incompatíveis com o objetivo da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA, na forma estabelecida neste Regimento Interno e artigo 10 do Estatuto;

Parágrafo 1º – A exclusão do associado será recomendada pela Conselho Diretor ou por qualquer associado em manifestação motivada à Conselho Diretor, denunciando a prática de atos que importem em descrédito da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA, seus órgãos de administração ou a seus membros, prática de conduta pessoal incompatível com os objetivos sociais ou ainda, por infração ao estatuto social e regimento interno.

Capitulo VI – Do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo

Art. 24 – O Conselho Fiscal será composto por 02 (dois) membros convidados pela Conselho Diretor e seus nomes aprovados em assembleia geral. Exercerão suas atividades como conselheiros de forma voluntária remunerada com mandato de 04 (quatro) anos, com possibilidade de recondução para igual período conforme artigos 26 e 27 do Estatuto.

Parágrafo 1º – Caso o Conselheiro Fiscal participe de projetos, ações e atividades sob a responsabilidade da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA  poderão receber remuneração, como ajuda de custo, ficando resguardado o reembolso de todas as despesas para essa atuação.

Parágrafo 2º. – Em caso de vacância em qualquer dos cargos de conselheiro fiscal poderão ser indicados novos nomes pela Diretoria  e submetidos novamente à Assembleia Geral.

Art. 25 – O Conselho Consultivo será composto por número ilimitado de membros e por tempo indeterminado e conforme artigos 28 e 29 do Estatuto.

Parágrafo 1º. – Os Conselheiros Consultivos serão convidados pelo Conselho Diretor, não sendo necessária a votação de seus nomes em Assembleia Geral uma vez que exercerão as atividades de forma voluntária, sem remuneração, salvo ajuda de custo, e contribuindo com suas expertises para que a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA atinja sua missão e objetivos.

Parágrafo 2º. – Caso o Conselheiro Consultivo participe de projetos, ações e atividades sob a responsabilidade da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA poderá receber remuneração, como ajuda de custo, além do reembolso de todas as despesas para essa atuação.

Capítulo VII – Dos Recursos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA

Art. 26 – Constituirão recursos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA:

1.     As quantias que a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA vier a receber em virtude do exercício de suas atividades incluindo verbas oriundas das atividades que seus associados colaboradores vierem a executar onde a logomarca da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA seja utilizada como apoio institucional;

Parágrafo 1º – Deverá ser revertido para a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA, a porcentagem de 22% (vinte dois por cento) do valor bruto apurado para os apoios institucionais para ações e atividades de seus associados colaboradores onde houver qualquer tipo de resultado financeiro;

Parágrafo 2º – Em contrapartida pelo apoio institucional, a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA  se obriga a divulgar as ações e atividades de seus associados colaboradores em seu site (www.ongivb.wix.com/ingles) e em suas mídias virtuais;

II.  As quantias recebidas voluntariamente dos associados;

III.  As quantias, bens móveis e imóveis e direitos recebidos, a qualquer título, de terceiros, incluindo doações, legados e heranças

IV – As subvenções recebidas, a qualquer título, do poder público;

V – Empréstimos, financiamentos e/ou aplicações financeiras de organismos nacionais e internacionais, com aprovação dos membros da Diretoria e parecer favorável do Conselho Fiscal;

VI – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

VII. Resultados oriundos de receitas e direitos de publicações, programas e projetos;

VIII. Contratos, acordos, convênios e termos de parceria firmados com Governos, Empresas, outras Organizações Não Governamentais e Agências nacionais e internacionais;

Parágrafo único –  Todos os recursos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA serão aplicados apenas na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO VIII – DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 27 –  Para a realização de suas atividades ONG INGLÊS VIA BÍBLIA poderá constituir uma Secretaria Executiva que será composta por um Secretário Executivo eleito entre os associados, pelos Coordenadores das Câmaras Temáticas, e demais parceiros de apoio, com o objetivo de implementar e executar as atividades da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA.

Art. 28 –  Compete à Secretaria Executiva:

I –  acompanhar e coordenar todo o trabalho das Câmaras Temáticas constituídas fazendo cumprir a missão e objetivos da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA;

II –  executar as atividades previstas em plano anual, conforme deliberado pelo Conselho Diretor e Assembleia Geral dos Associados;

III –  elaborar o relatório anual de todas atividades executadas e submetê-lo ao Conselho Diretor;

IV-     executar os trabalhos administrativos e de apoio das atividades previstas e das Câmaras Temáticas.

 

CAPÍTULO IX – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Art. 29 – Para a realização de suas atividades e cumprindo sua missão e objetivos a ONG INGLÊS VIA BÍBLIA  poderá instituir quantas Câmaras Temáticas forem necessárias dentro dos segmentos já estabelecidos no Plano da Secretaria do Ministério da Educação.

Art. 30 – Cada Câmara Temática deverá instituir o seu Regimento Interno estabelecendo suas regras de funcionamento e tendo como orientação o Estatuto e este Regimento Interno da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA.

 

CAPÍTULO X – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

Art. 31 – Fica determinado, neste Regimento, que a contribuição associativa será sempre voluntária e com valor mínimo definido de R$ 80,00 (oitenta reais) com periodicidade definida como anual;

Parágrafo Único – Este valor deverá ser corrigido anualmente, tendo como base o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aplicando-se este valor a partir do 15.º dia de janeiro de cada ano, ou poderá ainda ser corrigido por outro valor a ser estabelecido pela Conselho Diretor, levando-se em consideração os custos e despesas da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA, em reunião a ser realizada no primeiro quadrimestre de cada ano.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 – O Estatuto da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA somente poderá ser alterado com base em proposta aprovada pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para esta finalidade.

Art. 33 – O presente Regimento Interno poderá ser parcial ou totalmente modificado mediante aprovação, por maioria absoluta, em reunião convocada pelo Conselho Diretor exclusivamente para este fim.

Parágrafo Único.   A alteração deverá ser proposta por, no mínimo, 2/3 do Conselho Diretor, e será distribuída ao Conselho Fiscal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da reunião para deliberação, período em que deverão apreciar a matéria, podendo  propor emendas.

O texto deste Regimento foi aprovado em Assembleia Geral realizada em sete de maio de dois mil e treze, nas instalações do Embassy Tower, SRTVS, Brasília, DF, cuja lista de presença encontra-se arquivada, bem como, ata de reunião correspondente, na sede da ONG INGLÊS VIA BÍBLIA.

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ONG IVB

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